TJRJ - 0859778-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0859778-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DA SILVA REZENDE RÉU: CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING 1) Indefiro, por ora, a reserva de honorários requerida, uma vez que não foi acostado aos autos o contrato de honorários contratuais.
Outrossim, não há o que se falar em honorários sucumbenciais, tendo em vista a fase na qual a presente demanda encontra-se. 2) DEFIRO o pedido de habilitação dos advogados - Rafael Heber Quilino Avila, OAB-RJ 230.722 e Claudio Queiroz Lucas, OAB-RJ 65.088, conforme petição de ID. 172237802.
Cadastre-se na autuação do feito e, após, certifique-se nos autos. 3) Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca de decisão de ID. 164910758.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
15/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:28
Outras Decisões
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07/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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06/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:02
Outras Decisões
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL HEBER QUILINO AVILA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:01
Outras Decisões
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09/01/2025 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DA SILVA REZENDE - CPF: *89.***.*05-87 (AUTOR).
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03/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDMAR LUIZ DE ALMEIDA RAMALHEDA em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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