TJRJ - 0806734-48.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
28/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 09:16
em cooperação judiciária
-
26/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JONY GUIDERSON CAUMO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806734-48.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVY CESAR COSTA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 13/05/2025, às 11:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
29/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806734-48.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVY CESAR COSTA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 13/05/2025, às 11:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:20
Aguarde-se a Audiência
-
15/04/2025 13:20
em cooperação judiciária
-
15/04/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
15/04/2025 12:13
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
31/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JONY GUIDERSON CAUMO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
20/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:30
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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01/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LEVY CESAR COSTA NEVES em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JONY GUIDERSON CAUMO em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JONY GUIDERSON CAUMO em 08/09/2022 23:59.
-
07/08/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JONY GUIDERSON CAUMO em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:45
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2022 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:57
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/06/2022 11:14
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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