TJRJ - 0807345-83.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 13:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807345-83.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP EXECUTADO: REGINA LUCIA DE LEMOS MANES Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista a dificuldade do exequente em realizar o seu crédito, foram efetuadas nesta data as consultas aos convênios RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido, tendo, contudo, tal consulta resultado também negativo, conforme anexo.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/12/2023 21:22
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 21:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2023 21:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
11/12/2023 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
08/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/09/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:14
Outras Decisões
-
27/09/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BENITES TEIXEIRA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2022 10:09
Juntada de petição
-
28/04/2022 09:40
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2022 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/03/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 10:18
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/03/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843322-32.2024.8.19.0021
Beatriz da Silva Baptista
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Janne Teixeira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 14:45
Processo nº 0802685-41.2025.8.19.0203
Carla dos Santos Casemiro
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Danielle Mendes Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 11:36
Processo nº 0809503-24.2025.8.19.0004
Jorge Paulo Pereira dos Santos
Raquel Nascimento de Souza
Advogado: Danielle Mattos Fiuza de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 22:52
Processo nº 0827507-65.2023.8.19.0203
Jaqueline Andrade de Araujo
Fabio de Menezes Sant Anna 07452987705
Advogado: Claudia Regina Santos de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 22:55
Processo nº 0817186-34.2024.8.19.0203
Caroline Lopes Miglionico
Claro S A
Advogado: Richard dos Santos Lopes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 16:21