TJRJ - 0817186-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:21
Baixa Definitiva
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19/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CAROLINE LOPES MIGLIONICO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817186-34.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE LOPES MIGLIONICO EXECUTADO: CLARO S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merecem ser acolhidos os embargos.
A parte ré foi condenada a cancelar o novo contrato de n°038/081295147, a transferir o contrato antigo de n°038/069939780 para o novo endereço da autora com a consequente instalação dos serviços contratados, bem como a indenizar à parte autora por danos morais.
Em execução, a parte autora alega que o contrato n°038/069939780 foi cancelado, requerendo a execução da multa no valor de R$2.000,00.
A parte embargante sustenta que cumpriu tempestivamente a obrigação de fazer, afirmando que já existe contrato ativo no endereço da parte autora, antes mesmo da prolação da sentença.
Por sua vez, a parte embargada se manifesta intempestivamente, sem impugnar os documentos apresentados pela empresa ré.
Dessa forma, tenho que a obrigação foi cumprida e os serviços contratados instalados no endereço da parte autora, sendo indevida a multa executada.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, para reconhecer a execução como indevida e determinar a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada (R$2.000,00) em favor do réu/embargante, observados os poderes outorgados na procuração.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:14
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
15/04/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CAROLINE LOPES MIGLIONICO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:51
Outras Decisões
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21/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CAROLINE LOPES MIGLIONICO em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/09/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:40
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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20/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CAROLINE LOPES MIGLIONICO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2024 23:36
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 23:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 23:36
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 23:36
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
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14/06/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/06/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2024 01:09
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 14/06/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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