TJRJ - 0833266-71.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE MACHADO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pôde ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, -
11/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARTA VALERIA NOGUEIRA DE BRITO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARTA VALERIA NOGUEIRA DE BRITO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833266-71.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JOSE MACHADO RODRIGUES RÉU: MARCO ANTONIO RAIMUNDO Penhora online realizada parcialmente, conforme extrato em anexo.
Ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833266-71.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JOSE MACHADO RODRIGUES RÉU: MARCO ANTONIO RAIMUNDO 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/7652-76 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0833266-71.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JOSE MACHADO RODRIGUES RÉU: MARCO ANTONIO RAIMUNDO Tendo em vista a certidão de fls. 75 proceda-se a penhora on line.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARTA VALERIA NOGUEIRA DE BRITO em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAIMUNDO em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:08
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE MACHADO RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 20:39
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2024 20:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2024 20:38
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
28/11/2023 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2023 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/11/2023 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAIMUNDO em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RAIMUNDO em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE MACHADO RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARTA VALERIA NOGUEIRA DE BRITO em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:03
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2023 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 05:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:20
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
Processo nº 0925268-23.2023.8.19.0001
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