TJRJ - 0831361-67.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:18
Outras Decisões
-
15/09/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RAQUEL BOTELHO VIANNA MOTA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 23:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2025 22:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0831361-67.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL BOTELHO VIANNA MOTA EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RAQUEL BOTELHO VIANNA MOTA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831361-67.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL BOTELHO VIANNA MOTA EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
A r. sentença condenou o réu nos seguintes termos: “Isso posto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de restituição dos valores desembolsados no curso do processo com o tratamento objeto da lide, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
JULGO PROCEDENTESos pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: 1)confirmar a decisão de index 73878783, tornando-a definitiva (Desta forma, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida, para determinar a ré a custear o tratamento da filha da autora, sua dependente, constante de 02 sessões de fonoaudiologia (02 vezes por semana), Terapia Ocupacional (01 vez por semana) e Psicologia (02 vezes por semana), em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00); 2)condenar o réu a restituir à autora o valor de R$8.762,38 corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação; 3)condenar o réu a pagar à autora o valor de R$5.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente desde a publicação da sentença e acrescido de juros legais a contar da citação.”.
No curso do cumprimento da sentença, foi proferida a decisão do id 89, in verbis: “Diante do reiterado descumprimento pelo réu da decisão judicial e da ausência de manifestação sobre a penhora realizada, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO da quantia penhorada em favor da parte autora.
Outrossim, SUBSTITUO a multa diária fixada na sentença pelo REEMBOLSO DAS DESPESAS determinadas na sentença e que o réu não custeou, acrescido de 20%, uma vez que se afigura em medida mais adequada para o caso.
Persistindo o réu no descumprimento, venha planilha com os valores suficientes para o tratamento pelo prazo de 1 ano, acrescida de 20%.”.
A parte autora ora executa a multa vigente entre os dias 26 de abril de 2024 e 12 de setembro de 2024 que totaliza R$51.300,00; o valor de R$ 31.020,00 referente às terapias pagas ao longo do processo devidamente atualizadas; e o valor das terapias calculadas para o próximo ano vigente que totaliza R$ 48.480,00.
O embargante sustenta que a autora executa valores a maior.
Contudo, não se desincumbiu do seu ônus de apontar o valor efetivamente devido, nos termos do artigo 917, § 3º, do CPC, expurgando os valores que afirma já terem sido pagos.
No mais, os valores estão em consonância com a r. sentença, bem como com a decisão do id 89, que somente foi proferida naqueles exatos termos em razão do descumprimento pelo réu do comando da r. sentença.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:31
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:46
Outras Decisões
-
30/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:13
Outras Decisões
-
09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:06
Outras Decisões
-
05/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RAQUEL BOTELHO VIANNA MOTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:54
Outras Decisões
-
25/04/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/02/2024 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:34
Outras Decisões
-
14/12/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:37
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL BOTELHO VIANNA MOTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
21/09/2023 14:09
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/09/2023 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 16:48
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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