TJRJ - 0842717-07.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 00:22
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 26/09/2025 23:59.
-
28/09/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 26/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO ESPINOSA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0842717-07.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA AZEVEDO ESPINOSA RÉU: FB LINEAS AEREAS S A Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
206126021 -
08/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0842717-07.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA AZEVEDO ESPINOSA RÉU: FB LINEAS AEREAS S A I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
03/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:55
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:11
Outras Decisões
-
29/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0842717-07.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA AZEVEDO ESPINOSA RÉU: FB LINEAS AEREAS S A I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:00
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO ESPINOSA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO ESPINOSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO ESPINOSA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA GASIGLIA QUEIROZ em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842717-07.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA AZEVEDO ESPINOSA RÉU: FB LINEAS AEREAS S A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:12
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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