TJRJ - 0836098-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0836098-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO JORGE JACINTHO MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A I - O despacho de index n. 191752350 foi lançado nos autos por equívoco, razão por que o torno sem efeito.
II - Ao primeiro réu sobre o noticiado no index 184174576.
Após, decidirei.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
10/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 22:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0836098-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO JORGE JACINTHO MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Ao Ministério Público para se manifestar acerca do noticiado pela parte autora no index 162619274, bem como acerca das manifestações subsequentes.
Após, será analisado o alegado descumprimento da tutela de urgência pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:37
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0836098-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO JORGE JACINTHO MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Considerando a inércia da parte autora, que deixou de se manifestar sobre as intimações de indexs 136850574 e 159376986, conforme certificado nos indexs 159210707 e 159376986 inexistindo manifestação de sua parte nos autos desde 18/10/2023, data em que informou a interposição do recurso de agravo de instrumento (index 82922035) intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, na forma do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se os réus, no mesmo prazo, para dizer se concordam com a extinção do feito pela inércia da parte autora, sendo certo que seu silêncio será interpretado como anuência para a extinção.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:31
Juntada de acórdão
-
03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:16
Juntada de acórdão
-
12/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:35
Declarada incompetência
-
29/03/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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