TJRJ - 0809115-91.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:34
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora, em cinco dias, se dá quitação ao feito. -
13/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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30/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA REIS DE AZEVEDO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSK SOFTWARE LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
09/05/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/05/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:53
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 14:51
Expedição de Informações.
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06/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA REIS DE AZEVEDO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809115-91.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OLIVEIRA REIS DE AZEVEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ROSK SOFTWARE LTDA - ME 2 -Determino, assim, que seja oficiado aos órgãos restritivos ao crédito (SPC, SCPC e ao Serasa) para que excluam o nome do autor dos seus respectivos cadastros, por conta da inclusão feita pelo réu, objeto da presente demanda, nos termos da Súmula nº 144 TJ/RJ.
Int. 3- Ao cartório para que proceda a verificação e, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJeo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se assim equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes. 4- Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE, nos termos da Lei 11.419/2006. 5- Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 07:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 07:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 07:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/04/2025 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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