TJRJ - 0807351-32.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/08/2025 10:03
Juntada de petição
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUEDES DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUEDES DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:42
Juntada de petição
-
06/07/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Na sentença ID 108897496 o pedido da parte Autora foi julgado improcedente.
Na Súmula ID 125301890 foi negado o provimento ao RI interposto pela parte Autora.
Na ocasião, foi apresentado voto argumentando que coube a parte Autora pagar o total de R$ 1.278,79, pelo período entre 11/2021 e 07/2023.
Fora observado ainda que os comprovantes de pagamento contidos nos autos (ID 100711454) indicam que a consumidora já havia pago a quantia de R$1.142,88 (mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Nesse contexto, foi concluído que, apesar de ter sido constatada a ocorrência de cobrança indevida, não houve pagamento a maior, logo afastada a pretensão de restituição em dobro.
Indeferido o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não houve danos à personalidade da parte autora.
Entretanto, em 10.11.2024, a parte Autora promoveu o desarquivamento dos autos para requer o prosseguimento da execução em dissonância das aludidas decisões transitadas em julgado.
Ante o exposto, determino a expedição do mandado de pagamento do valor penhorado (ID 178607809) em favor da parte Ré.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Segue em anexo o detalhamento da ordem de penhora em questão. -
23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:02
Juntada de petição
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUEDES DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUEDES DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:54
Processo Reativado
-
17/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
10/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:25
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:24
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 06:57
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
29/02/2024 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/02/2024 09:06
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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