TJRJ - 0807356-13.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de SONIA RAMOS NASSER FARAH em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:30
Outras Decisões
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25/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807356-13.2023.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA RAMOS NASSER FARAH RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CLARO S A Através da decisão sob o Id 89671601, confirmada pela sentença sob o Id 114419790 e pelo acórdão sob o Id 114419790 a primeira ré, qual seja "Telemar Norte Leste S/A", foi condenada a efetuar a portabilidade do número (24) 2252-39452 para a segunda ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Todavia a obrigação não foi cumprida, uma vez que houve cancelamento unilateral da linha.
Inicialmente, a primeira ré não comprovou nos autos que a obrigação é impossível de cumprir, ônus que lhe cabia diante da inversão do ônus da prova.
Em não sendo a obrigação cumprida, deve a mesma ser convertida em perdas e danos, pois a multa deve ser compatível com a obrigação e não culminar por se transformar em um fim em si mesma, resultando em enriquecimento indevido.
Também, é sempre, admissível, a teor dos artigos 247/248 do Código Civil converter o facere no seu equivalente pecuniário.
Incomum que seja, porque os credores em geral visam à tutela específica do seu direito, ao estatuto processual se mostraria descabido renegar tal possibilidade, daí por que a previu no art. 500 do CPC.
Dentro do contexto fático e jurídico apresentado, considerando que o pleito inicial foi proposto no ano de 2025.
Considerando, ainda, que não se pode permitir o enriquecimento ilícito pelo fato da obrigação não ter sido cumprida, entendo que a transformação da obrigação de fazer em perdas e danos resolve a questão, trazendo a parte autora compensação pelo inadimplemento, dado ao caráter satisfatório do equivalente pecuniário, motivo necessária a conversão em perdas e danos da obrigação de fazer, sendo o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da multa pelo descumprimento, nos termos do artigo 500 do CPC, já levantada.
Assim, CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da multa pelo descumprimento, já levantada.
Intime-se a primeira ré em execução pelo valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
TRÊS RIOS, 18 de agosto de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:01
Outras Decisões
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04/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de SONIA RAMOS NASSER FARAH em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807356-13.2023.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA RAMOS NASSER FARAH RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CLARO S A Considerando a manifestação da parte autora informando que a ré não cumpriu a obrigação de fazer imposta na decisão, majoro a multa ali fixada para R$ 150,00 que vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de nova intimação da primeira ré, qual seja “Telemar Norte Leste S/A”, para que efetue a portabilidade do número (24) 2252-39452 para a segunda ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
TRÊS RIOS, 15 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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15/11/2024 14:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SONIA RAMOS NASSER FARAH em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 09:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 21:45
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 18:17
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
-
15/04/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
15/04/2024 10:02
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de SONIA RAMOS NASSER FARAH em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de SONIA RAMOS NASSER FARAH em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 12/04/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
23/02/2024 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
23/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 09:34
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
27/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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