TJRJ - 0805720-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0805720-03.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : TEMPLO DA SAUDE BELEZA E BEM ESTAR LTDA Ao autor sobre diligência.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025. -
04/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0805720-03.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : TEMPLO DA SAUDE BELEZA E BEM ESTAR LTDA Ao autor para comparecer a central de mandados, no prazo de 5 dias, a fim de agendar a diligência.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805720-03.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TEMPLO DA SAUDE BELEZA E BEM ESTAR LTDA O STJ, no Recurso Especial nº 2087485 - RS (2023/0253740-4), adotou o entendimento que deve considera-se suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico, desde que seja encaminhada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e seja comprovado seu efetivo recebimento, uma vez cumpridos os mesmos requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento.
Na notificação acostada no id. 175431805 é possível verificar que foi enviada para o e-mail informado pela parte ré no contrato celebrado entre as partes, bem como junta o banco autor o comprovante de entrega da referida notificação, motivo pelo qualconsidero configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (DL nº 911/69, art.3º, § 3º) em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
15/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:05
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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