TJRJ - 0812711-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:56
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CANTISANO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ELAINE FUCCI CANTISANO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENTE III em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 02:58
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 02:58
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 02:58
Recebidos os autos
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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23/06/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812711-98.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO CANTISANO, ELAINE FUCCI CANTISANO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENTE III 1) Indefiro o requerimento de segredo de justiça, haja vista que não se trata da hipótese do art. 189 do CPC. 2) Contudo, diante do noticiado na petição de id. 201250948, defiro a manutenção do sigilo na peça de contestação e no documento apresentado no id. 201266747.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:14
Outras Decisões
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17/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem do M.
M.
Juiz: 1) Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/06/2025, às 10he15min. 2) Procedo a intimação das partes para comparecerem neste Juízo para a realização da ACIJ acima designada. -
30/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/06/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/06/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812711-98.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO CANTISANO, ELAINE FUCCI CANTISANO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VALENTE III Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 23:43
Conclusos para decisão
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14/04/2025 23:43
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/04/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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