TJRJ - 0805030-20.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
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03/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA ALBUQUERQUE RAIMUNDO NATIVIDADE em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:43
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805030-20.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Trata-se de Ação de obrigação de fazer cumulado com pedido de prestação pecuniária proposta pelo Ministério Público em face do Município de Barra Mansa, já qualificados nos autos, objetivando a inserção do idoso Raimundo Pereira dos Santos em ILPI.
Noticiado nos autos o falecimento do idoso ao id 178581210.
Manifestação do Ministério Público ao id 178581209, no sentido da extinção do processo.
Em razão do falecimento do idoso, o processo não pode prosseguir, dada a intransmissibilidade do direito discutido, impondo-se a sua extinção sem apreciação do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais (art. 17, IX, da Lei nº 3.350/99 e existência de reciprocidade tributária).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
BRUNA FRANK TONIAL Juiz Titular -
15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:06
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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10/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/12/2024 04:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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05/12/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
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24/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:40
Outras Decisões
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10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 12:26
Juntada de Informações
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26/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:34
Ato ordinatório
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24/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 19:10
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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05/06/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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