TJRJ - 0813421-03.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ANGELA MURCIA LEITE VIANA em 22/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Anote-se.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhora, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, (sec) 3º em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência ás ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (artigo 774, (sec) único, do CPC). -
28/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARMORARIA SENOGA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0813421-03.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARMORARIA SENOGA LTDA EXECUTADO: F.A.
RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Certifico que: Foi cumprido o art 319 e 320 do CPC, com exceção do endereço eletrônico da parte 1 Autora / Ré.
A parte Autora não tem interesse na audiência de conciliação Competência é deste Juízo.
REQUERIMENTOS : Gratuidade de justiça requerida, não foi devidamente comprovado com os documentos pertinentes.
Ao requerente para que comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05 dias, trazendo aos autos a cópia das 03 últimas declarações do IR entregues à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
No caso a isenção de IR, venham os 12 últimos balancetes.
Ao autor sobre certidão.
Luciana Suhett Fontella Monteiro 26457 -
15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805030-20.2024.8.19.0007
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Roberta de Souza Albuquerque Raimundo Na...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 15:56
Processo nº 0800930-82.2023.8.19.0063
Erica de Andrade Jaromnak
Dulce Gama Chaves
Advogado: Luiz Silva Castellani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 12:15
Processo nº 0804453-57.2024.8.19.0002
Luiz Claudio Barbio da Rocha
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo de Palha Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 19:49
Processo nº 0965334-11.2024.8.19.0001
Naim Emile Moussa
Patrick Fernandes da Silva
Advogado: Francisca Lucia Barbosa Hortencio de Lim...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 18:28
Processo nº 0804620-91.2024.8.19.0061
Lucas Oliveira do Vale Freitas
Municipio de Teresopolis
Advogado: Luana Oliveira do Vale Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 18:27