TJRJ - 0804401-07.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:05
Expedição de Informações.
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15/07/2025 07:09
Apensado ao processo 0804580-33.2025.8.19.0075
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LEANDRO CASSANO SERPA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0804401-07.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILCEA GARCIA THOMAZ EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
A parte depositante deve indicar os valores e seus destinatários de forma separada, devendo vincular os depósitos aos autos, a fim de permitir a expedição do mandado de pagamento eletrônico.
Comprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Não havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ssdo CPC.
Após a manifestação da parte ré/executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Do contrário, expeçam-se os mandados de pagamento de eventuais diferenças.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 23 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:23
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:16
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO CASSANO SERPA em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO CASSANO SERPA em 19/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO CASSANO SERPA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILCEA GARCIA THOMAZ - CPF: *65.***.*93-68 (AUTOR).
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21/10/2022 06:12
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 06:12
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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