TJRJ - 0818871-67.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:22
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIRA NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0818871-67.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA LIRA NASCIMENTO RÉU: CLARO S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
01/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIRA NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/08/2024 06:00.
-
22/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805657-64.2024.8.19.0026
Cheila Alves de Oliveira
Conferencia Sao Jose do Avai
Advogado: Salatiel Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 19:07
Processo nº 0802753-75.2023.8.19.0036
Josiane Telles
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Humberto Ozorio de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 14:31
Processo nº 0832451-91.2024.8.19.0004
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Eloa de Freitas Salgado Pereira da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 12:28
Processo nº 0817373-06.2024.8.19.0021
Luciana da Silva Malfacine
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Beatriz Cirilo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 22:07
Processo nº 0816619-98.2024.8.19.0042
Pamela Correa Goes
Smiles Fidelidade S A
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03