TJRJ - 0815719-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:52
Juntada de petição
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0815719-41.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIZABETH FATIMA FARIA DA MATTA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se mandado para transferência dos valores em nome da parte autora ou seu advogado com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o TJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO 0815719-41.2024.8.19.0002 REQUERENTE: ELIZABETH FATIMA FARIA DA MATTA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Reza o art. 535do CPCque a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, o que não ocorreu no caso em apreço.
No entanto, considerando a natureza do crédito, intime-se o ente público para -em derradeira oportunidade- se manifestar EXCLUSIVAMENTE sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIAe do IMPOSTO DE RENDAsobre o valor a ser pago, no prazo de 5 dias, sob pena de ser expedido o RPVsem menção das referidas quantias.
Niterói, 15 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
15/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:57
Outras Decisões
-
14/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ELIZABETH FATIMA FARIA DA MATTA em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETH FATIMA FARIA DA MATTA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIZABETH FATIMA FARIA DA MATTA em 17/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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