TJRJ - 0808696-83.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO MOREIRA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808696-83.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN ROMUALDO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILVAN ROMUALDO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BRADESCO SA DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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