TJRJ - 0921583-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:37
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0921583-71.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVA ZARIAS REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por DOUGLAS DA SILVA ZARIAS, em face da Massa Falida de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos dos índices 143534182/143534188, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
Planilha de cálculos anexada pelo habilitante no valor de R$ 2.867,97 (índex 171695184).
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito no valor supramencionado na classe trabalhista (índex 188727132).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ (índex 190181034). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo habilitante está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 2.867,97, em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça deferida no índex 143981000.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
19/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0921583-71.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVA ZARIAS REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Id. 171695182 - Ao AJ para manifestar-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ALLAN DIAS BARRIOS em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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