TJRJ - 0805624-49.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para informar se dá quitação total ao objeto do feito, em 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Neste caso, os autos serão baixados e arquivados. -
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:44
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805624-49.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SANTOS MARINS EXECUTADO: AGUAS DE NITEROI S A DECISÃO Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, buscando dizer, por vias obliquas, que houve erro no ali decidido, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS MARINS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS MARINS em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:07
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 18:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/08/2024 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS MARINS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS MARINS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:15
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS MARINS em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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10/04/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/04/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 19:02
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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