TJRJ - 0911367-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 14:42
Juntada de extrato de grerj
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de AILTON DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de AILTON DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:22
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:16
Outras Decisões
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03/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:42
Juntada de acórdão
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911367-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Diante do alegado descumprimento da tutela, bem com a manifestação do réu requerendo que se aguarde o julgamento do AI e a certidão id. 216422613, dê-se vista a parte autora.
Sem prejuízo, ao cartório para que junte aos autos o acórdão proferido nos autos do AI.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911367-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Primeiramente certifique o cartório quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
30/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FABIANO MACHADO DA ROSA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
A parte ré informa que Agravou a Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (ID 193140861).
A parte autora postula a majoração da multa diária, tendo em vista que a Decisão que antecipou os efeitos da tutela não foi cumprida (ID 193379537).
Mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte ré, com urgência, para que se manifeste sobre o alegado descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Prazo: 10 dias. -
09/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIANO MACHADO DA ROSA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de tutela de urgência postulado pelo autor na petição inicial, para determinar que a parte ré colacione aos autos o histórico escolar do curso de direito realizado pelo autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 -
14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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