TJRJ - 0804518-90.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:09
Outras Decisões
-
23/07/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cálculos do Contador Judicial ao id. 193884630.
Verifico que os valores apresentados pelo Contador Judicial refletem com exatidão as verbas condenatórias, devidamente corrigidas, segundo consignado no julgado, uma vez fixado corretamente o termo a quo para a incidência da correção monetária e dos juros moratórios sobre as indenizações fixadas a título de reparação por danos materiais bem como os valores estabelecidos a título de multa, tendo levado em conta o valor já depositado nos autos.
Dessa forma, acolho a planilha juntada para estabelecer o quantum debeatur conforme apurado pelo Contador Judicial.
Assim, i-se a parte ré para que comprove o pagamento da diferença apontada pelo expert, no valor de R$ 2.339,61 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
Decorrido o r. prazo sem manifestação, certifique-se e retornem. -
10/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0804518-90.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA DA GLORIA VALDEVINA DOS SANTOS RÉU : BANCO PAN S.A e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 193884630 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: MARIA DA GLORIA VALDEVINA DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a).
WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA - OAB RJ154706 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO PAN S.A Advogado(s): Dr(a).
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB PR19937, Dr(a).
FABIO OLIVEIRA DUTRA registrado(a) civilmente como FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB SP292207 Procuradoria: BANCO PAN S A - (59.***.***/0001-13) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: M K.
AUTOMOVEIS EIRELI Advogado(s): Dr(a).
WILLIAN SALUSTIANO SOUZA registrado(a) civilmente como WILLIAN SALUSTIANO SOUZA - OAB RJ135328 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
20/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
09/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0804518-90.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA VALDEVINA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A, M K.
AUTOMOVEIS EIRELI Há embargos à execução pendente de julgamento.
Ao autor para informar qual o valor correto a ser executado a partir do valor fixado no acórdão, eis que não cabe ao juízo elaborar os cálculos.
Ao autor ainda sobre o documento juntado pelo réu.
Tudo no prazo de 5 dias.
Após conclusos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de abril de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA VALDEVINA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de M K. AUTOMOVEIS EIRELI em 23/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
02/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de M K. AUTOMOVEIS EIRELI em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/05/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
17/04/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
17/04/2024 13:16
Juntada de Ata da Audiência
-
17/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
07/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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