TJRJ - 0811310-23.2023.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811310-23.2023.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: VALERIA RAMOS XAVIER Considerando o que restou decidido pelo STJ no tema 1.040, deixo de conhecer da contestação apresentada.
Defiro a liminar requerida.
Expeça-se mandado e busca e apreensão depositando o bem nas mãos da parte Autora ou seu representante legal, ciente a parte ré que o prazo de cinco dias para purga da mora é contado da efetivação da diligência, nos moldes do art. 3°, §1°, Decreto 911/69.
Expedido o mandado, publique-se, devendo o patrono da parte autora agendar com o OJA designado a data da realização da diligência.
Cite-se a parte Ré com prazo de quinze dias para resposta.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
14/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:52
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/11/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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