TJRJ - 0805118-09.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE FRANCA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO DE EXAME PERICIAL Processo nº 0805118-09.2025.8.19.0206, distribuído em: 2025-03-16 02:08:32.16Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água]AUTOR: JOAO PEDRO DE FRANCA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Intimado: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
AC Bangu, 240, Rua Fonseca 240 SALA 214, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21820-971 .
Finalidade: Dar ciência à parte, sobre o agendamento de exame pericial a ser realizado em 15/07/2025, às 12:45 horas, intimando-a paraCIÊNCIA E COMPARECIMENTO.
Endereço onde o exame será realizado:Estrada do Piai, nº 4.415 ANT 4.045, Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.028-050 (Endereço do autor, conforme consta neste processo).
Devem ser observado os termos para realização de exame, conforme requerido pelo perito no id. 205367921.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ -
03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805118-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO DE FRANCA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Tendo em vista a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Preliminarmente, a ré RIO+ SANEAMENTO BL3 S.Asuscita ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda.
No entanto, a empresa ré também efetua as cobranças, conforme se verifica nos documentos que instruem a inicial, mormente por constar o logotipo da empresa nas faturas de fornecimento de água.
Ademais, o convênio realizado entre a RIO+ SANEAMENTO e a empresa FAB ZONA OESTE S/A revela a existência de cooperação entre as concessionárias, e evidencia a parceria comercial existente, sendo ambas componentes da mesma cadeia de consumo, aplicando-se, destarte, o teor do Art.7º, parágrafo único do CDC.
Destarte, rejeito esta preliminar.
AFASTO, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré F.AB.
ZONA OESTE S.A., pela alegação de não haver responsabilidade pelos danos, uma vez que esta se confunde com o mérito da causa, devendo ser analisada oportunamente em fase decisória.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas; Defiro a prova pericial requerida pela autora.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade das concessionárias rés sobre os transbordamentos de esgoto que ocasionaram os danos afirmados pelo autor.
Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), com especialidade na área engenharia, Elias Fernandes Breder Garcia (Email: [email protected], Tel: 98225-6701),que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; Honorários periciais fixados 04 salários-mínimos, na forma da Súmula Nº 360 TJRJ, que deverão ser arcados pelo sucumbente, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:22
Nomeado perito
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25/06/2025 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO DE FRANCA - CPF: *30.***.*76-53 (AUTOR).
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25/06/2025 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805118-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO DE FRANCA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Id.184809397 - Defiro o prazo de 5 dias.
Dê-se ciência ao autor.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 01:12
Publicado Citação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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