TJRJ - 0803382-85.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0803382-85.2023.8.19.0024 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELISANGELA HENRIQUES BRAZIL, EDILSON DE SOUZA HENRIQUES INVENTARIADO: JOAO DE SOUZA HENRIQUES Conheço os embargos de declaração opostos id.217727232, eis que tempestivos.
No mérito, acolho os embargos, dando-lhes provimento para que passe a constar no dispositivo da sentença o seguinte: " Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça deferida(id.114265102)." Mantidos os demais termos da sentença.
ITAGUAÍ, 26 de agosto de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803382-85.2023.8.19.0024 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELISANGELA HENRIQUES BRAZIL, EDILSON DE SOUZA HENRIQUES INVENTARIADO: JOAO DE SOUZA HENRIQUES 1.
ID.183880173 - Indefiro.
O Alvará judicial é instrumento de Jurisdição voluntária, cuja finalidade é autorizar a prática de atos que dependam de autorização judicial, como o levantamento de valores, regulando situações jurídicas que não envolvem litígio.
Diante da controvérsia suscitada pelos requerentes, a ação de alvará judicial não é o meio adequado para a resolução da questão.
Sendo certo que os requerentes podem, desejando, ingressar com ação própria. 2.
Com relação ao saldo existente na conta do Banco do Brasil, o mesmo encontra-se informado no index 182044840.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 11 de abril de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 08:38
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 11:35
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 17:58
Expedição de Informações.
-
10/09/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Em segredo de justiça (REQUERENTE).
-
11/04/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/04/2024 10:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/04/2024 10:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/04/2024 10:38
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNA KATHLEEN LOURENCO DE CARVALHO em 14/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:57
Declarada incompetência
-
16/06/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809073-64.2024.8.19.0212
Daniel Saito
Sgh Brasil Comercio de Oculos LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 13:04
Processo nº 0805542-76.2024.8.19.0209
Maria Lucia dos Reis
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Ricardo de Assumpcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 15:19
Processo nº 0805356-44.2024.8.19.0212
Fernanda da Silva Cerqueira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raquel Lidiane Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 10:52
Processo nº 0014117-89.2022.8.19.0011
Municipio de Cabo Frio
Xandelles Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 00:00
Processo nº 0805975-16.2024.8.19.0004
Helena Gaspar Raposo de Jesus
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 21:58