TJRJ - 0811310-58.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0811310-58.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO CANCIO PONTES NETO Advogado(s) do reclamante: ANA CAROLINA MOURA DOS SANTOS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico que a Apelação index 194457710 é tempestiva e certifico ainda que há pedido de gratuidade de justiça.
Ao Apelado em contrarrazões.
Decorrido o prazo será remetido ao E.
TJRJ.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES Servidor Geral 9572 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
10/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:31
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811310-58.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO CANCIO PONTES NETO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Da leitura dos documentos que instruem a inicial, verifica-se que a situação financeira do autor não ostenta o perfil de hipossuficiência financeira de que trata a Lei 1060/50.
Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça do autor.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Outrossim, no prazo supra, intime-se a parte autora para que junte aos autos a negativa do plano em autorizar a realização do procedimento para a análise do requerimento de tutela.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:37
em cooperação judiciária
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15/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 20:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 20:24
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:23
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:22
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:22
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 20:21
Juntada de Petição de procuração
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14/04/2025 20:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/04/2025 20:21
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/04/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/04/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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