TJRJ - 0809062-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:52
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de PESTANA E PESTANA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de QUALY FRUIT LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 10:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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23/05/2025 19:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 16:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/05/2025 19:01
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809062-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PESTANA E PESTANA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, QUALY FRUIT LTDA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., MERCADO PAGO Aguarde-se a Audiência designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 16:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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