TJRJ - 0885315-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:51
Baixa Definitiva
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21/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:03
Juntada de petição
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05/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
14/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:42
Juntada de petição
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27/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 22:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de SARA SOUZA GREGORIO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SARA SOUZA GREGORIO DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:13
Juntada de petição
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19/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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30/01/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:15
Juntada de petição
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23/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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