TJRJ - 0807239-04.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:39
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/06/2025 19:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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20/05/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807239-04.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MOREIRA DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ELO SERVICOS S.A.
REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 20/05/2025 às 12:10h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial ou em Id.retro, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/05/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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