TJRJ - 0809195-55.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809195-55.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA MARCELA DE SOUZA FREITAS RÉU: UNIMED SEGURADORA S/A Conheço dos embargos de declaração opostos pela autora no ID 187532092, posto que tempestivos, porém, no mérito, os rejeito, vez que não foi apontada omissão ou contradição na decisão através da qual foi determinada a remessa do processo.
Contudo, considerando-se a discordância expressa da autora em relação à vinda do feito a esse Núcleo, determino a devolução ao Juizado Especial Cível de origem, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
10/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:33
Declarada incompetência
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10/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 12:05 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809195-55.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA MARCELA DE SOUZA FREITAS RÉU: UNIMED SEGURADORA S/A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se.
No caso em tela, verifica-se que a matéria aduzida na inicial versa sobre tema de saúde e que o 7º Núcleo de Justiça 4.0 possui competência em Saúde Privada nas demandas de até 60 (sessenta) salários mínimos (JEC).
Ante o exposto, DETERMINO sejam estes autos redistribuídos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, consoante o Aviso TJ/COJES nº19/2022.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Ao cartório para que proceda a remessa, certificando-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:30
Outras Decisões
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14/04/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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