TJRJ - 0825830-21.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de EDISON DE OLIVEIRA FILHO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0825830-21.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA DOS SANTOS SAMPAIO OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a petição da parte ré com proposta de transação (index 161046087) e concordância da parte autora (index 161695051), tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, não vislumbro nenhuma norma de ordem pública a impedir a sua homologação.
ISTO POSTO, homologo a transação a que chegaram as partes.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais devidas até este momento, nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
15/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:44
Homologada a Transação
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de EDISON DE OLIVEIRA FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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