TJRJ - 0832026-34.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 04:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832026-34.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO VALLIER VASQUES RÉU: TIM S A 2-EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora referente ao depósito informado em Id.179552432, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 4-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo comprovar o depósito em complementação no valor de R$298,81 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) tendo em vista o informado pela parte autora em Id.179610767, sob pena de execução. 5- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIO VALLIER VASQUES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de TIM S A em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 10:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/01/2025 08:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818325-78.2024.8.19.0087
Pablo Henrique de Azevedo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Michele Marques Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 05:00
Processo nº 0831132-58.2024.8.19.0208
Christiane de Rezende Soares Bastos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Rodrigo Sousa Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:55
Processo nº 0804051-03.2025.8.19.0208
Priscilla Mara Lopes Teixeira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vania Nunes Bernardes da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 17:45
Processo nº 0824350-35.2024.8.19.0208
Marcos Paulo Goncalves Dias
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Angela Almeida de Alvarenga Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 18:24
Processo nº 0800919-86.2021.8.19.0204
Zilea Costa da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vanessa Lima Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2021 06:38