TJRJ - 0161758-14.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:06
Conclusão
-
30/08/2025 07:29
Juntada de petição
-
26/08/2025 13:38
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 360 - Diante do alegado, retiro o feito de pauta.
Aguarde-se.
Fls. 363 - Venha, portanto, a regularização da representação.
Fls. 367 - Rejeito os embargos, diante do caráter exclusivamente infringente, que deve ser desafiado na via própria.
Fls. 378 - Ciente.
Aguarde-se.
Fls. 380 - Nada a prover.
Fls. 382 - À parte ré sobre o pedido de desistência, informando, ainda, se pretende prosseguir com a reconvenção. -
06/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:18
Conclusão
-
06/08/2025 17:08
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:45
Juntada de petição
-
30/07/2025 11:52
Juntada de petição
-
18/07/2025 18:15
Juntada de petição
-
18/07/2025 17:54
Juntada de petição
-
15/07/2025 09:11
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 15:00
Conclusão
-
10/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:52
Juntada de petição
-
28/04/2025 09:14
Juntada de petição
-
24/04/2025 21:46
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade de suas alegações de fato.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. /r/n /r/nAdvirto que a ausência de manifestação e o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento à determinação e desistência de eventuais provas requeridas anteriormente, operando-se a preclusão. -
26/03/2025 16:44
Conclusão
-
26/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:44
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:34
Juntada de petição
-
09/09/2024 11:15
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:39
Conclusão
-
27/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:36
Conclusão
-
30/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 15:57
Juntada de petição
-
09/06/2024 15:22
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:53
Documento
-
07/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:23
Conclusão
-
05/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:30
Juntada de petição
-
16/01/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 05:25
Documento
-
16/01/2024 05:25
Documento
-
14/12/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 09:21
Conclusão
-
17/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:18
Juntada de petição
-
25/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:16
Documento
-
25/07/2023 12:15
Documento
-
14/07/2023 13:01
Expedição de documento
-
05/07/2023 15:00
Expedição de documento
-
08/05/2023 09:40
Conclusão
-
08/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 07:58
Juntada de petição
-
15/12/2022 14:44
Juntada de documento
-
15/12/2022 14:42
Documento
-
15/12/2022 14:39
Documento
-
01/12/2022 17:09
Documento
-
10/11/2022 14:13
Expedição de documento
-
07/11/2022 07:40
Expedição de documento
-
07/11/2022 07:39
Expedição de documento
-
07/11/2022 07:37
Expedição de documento
-
10/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:17
Conclusão
-
10/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:04
Juntada de petição
-
21/07/2022 10:38
Conclusão
-
21/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 12:30
Conclusão
-
18/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:02
Redistribuição
-
06/07/2022 17:38
Remessa
-
06/07/2022 17:37
Juntada de documento
-
30/06/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 18:17
Conclusão
-
22/06/2022 18:17
Declarada incompetência
-
22/06/2022 18:17
Juntada de documento
-
20/06/2022 19:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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