TJRJ - 0938846-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
203466779: Certifico que a apelação é tempestiva e preparada.
Ao apelado Após, ao Eg.TJ -
26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:30
Juntada de petição
-
30/05/2025 11:29
Juntada de petição
-
28/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA BAPTISTA em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938846-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA FELICIANA ANDRADE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ciente do acórdão proferido pela 18ª Câmara de Direito Privado deferiu a gratuidade de justiça à parte autora, incluindo a dispensa do pagamento da taxa judiciária.
Anote-se.
Outrossim, considerando que a parte ré não recolheu as custas relativas aos honorários periciais, conforme determinado na decisão saneadora do id 182203457, decreto a perda da prova.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:06
Outras Decisões
-
29/04/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:22
Juntada de acórdão
-
25/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
185761812: às partes para ciência -
15/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:37
Juntada de petição
-
02/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:15
Nomeado perito
-
02/04/2025 20:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 16:39
Juntada de Informações
-
31/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:54
Juntada de acórdão
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:30
Juntada de acórdão
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:42
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:38
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:06
Outras Decisões
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02/12/2024 20:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINA CELIA FELICIANA ANDRADE - CPF: *36.***.*33-04 (AUTOR).
-
28/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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