TJRJ - 0840309-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CASA NOBRE DA TIJUQUINHA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840309-43.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CASA NOBRE DA TIJUQUINHA LTDA Tendo em vista a comprovação da mora, defiro, liminarmente, a medida requerida.
Apreendido o bem, cite-se a parte ré, com cópia desta decisão, para que apresente resposta no prazo de 15 dias.
Deverá a parte ré ser, ainda, cientificada de que, após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em mãos da parte autora, podendo a parte ré, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial.
Deposite-se o bem apreendido com a parte autora.
Decorrido o prazo da resposta da parte ré, tendo essa sido apresentada ou não, intime-se a parte autora para se manifestar.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
15/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:20
Outras Decisões
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19/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:57
Outras Decisões
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29/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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