TJRJ - 0114824-95.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:10
Documento
-
01/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:01
Juntada de petição
-
07/06/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 05:21
Documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
A sentença de fls. 156/161 determinou: /r/r/n/n Isto posto, julgo parcialmente procedente a demanda , na forma do art 485, I, do Código de Processo Civil o condenar a parte ré a restituir em 15 dias o imóvel objeto da lide ao espólio autor, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais na forma do artigo 85§2º, do Código de Processo Civil, fixo em R$2.000,00 ( dois mil reais). /r/nIntimem-se os réu, presencialmente, por OJA ( fl. 105) para desocupação voluntária no prazo de quinze dias. /r/nANOTE-SE a revelia. /r/nTransitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento. /r/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/n A fl. 186 determinou-se: /r/r/n/n 1.
Fls. 178/179 - Ante a afirmação da autora de que o local a ser diligenciado fica situado em região intermediária de acesso a comunidade , e que não chega a parte totalmente alta , e no referido local não há ostensividade de malfeitores , reiterando que o mandado anterior foi devidamente cumprido; , RENOVE-SE A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO de DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA./r/n2.
Os patronos da parte autora, Dr.
Anselmo Luiz da Silva Baia OAB/RJ 174.605 e Dra.
Thuany Soares de Souza OAB/RJ 198.004, deverão acompanhar a diligência./r/n3.
O mandado deve seguir, também, com cópia da sentença de fls. 156/161, da Certidão da Sra.
OJA de fls. 175 e da petição de fls. 178/179. /r/r/n/r/n/r/n/r/n/nMandado negativo a fl. 201 nos seguintes termos: /r/r/n/n Certifico que, nesta data, devolvi o presente Mandado, tendo em vista o decurso do prazo assinalado pela CNCGJ, sem que a parte interessada tenha comparecido para agendar a diligência deferida e fornecer os meios necessários para a efetivação da medida.
Dou fé /r/r/n/r/n/r/n/r/n/nA fl. 205 a credora aduziu e requereu: /r/r/n/n ... informar e requerer o que a seguir se alinha: /r/nConsiderando a certidão negativa de fls.201, requer a renovação da diligência, e para tanto, disponibiliza os contatos telefônicos da autora e seu irmão que acompanharão a diligência, para que o Sr.
Oficial de Justiça entre em contato coma s partes para seu efetivo cumprimento. /r/nLUCIANA MONTEIRO TEL 96449-4575 /r/nARNALDO MONTEIRO TEL 97162-6831 /r/nDra.
THUANY TEL 999124-3701/96406-8522/3491-0797 /r/nDesta forma, requer o prosseguimento do feito. /r/r/n/r/n/r/n/r/n/nA fl. 211 determinou-se:/r/r/n/n RENOVE-SE A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO de DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, conforme decisão de fl. 186, ciente a credora que deverá diligenciar por seus próprios meios junto à Central de Mandados para o acompanhamento da diligência , conforme fl. 186. /r/r/n/r/n/nMandado negativo a fl.221 nos seguintes termos: /r/r/n/r/n/nCertifico que, em cumprimento ao mandado, nesta data, às 09:00, compareci ao seguinte endereço: RUA DOUTOR OLINTO DE MAGALHÃES,22/201, COMUNIDADE DO VIDIGAL, onde, DEIXEI DE NOTIFICAR KELIANE DA SILVA NEVES , em razão de TER COMPARECIDO AO ENDEREÇO CONSTANTE NO R.
MANDADO, ACOMPANHADA DE PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO ARNALDO, NÃO LOCALIZANDO PESSOAS NO LOCAL .
Conforme informação prestada por NÃO HAVIA INFORMANTE.O referido é verdade e dou fé. /r/r/n/r/n/r/n/nA fl. 234 o credor requereu /r/r/n/n Considerando a certidão negativa de fls.221, requer a imissão na posse com a expedição do mandado de desocupação compulsória a ser realizado pelo Oficial de Justiça., autorizando o arrombamento do imóvel, bem como com a realização da troca de fechaduras, com o acompanhamento da requerente na diligência, conforme contato telefônico abaixo: /r/n Luciana dos Santos Monteiro /r/nTEL 21 96449-4575 /r/r/n/r/n/n É o relatório.
DECIDO./r/r/n/r/n/nExpeça-se mandado de verificação e imissão na posse , ciente a credora que deverá diligenciar por seus próprios meios junto à Central de Mandados para o acompanhamento da diligência.
INSTRUA-SE com cópia da presente./r/r/n/nlr -
11/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:10
Conclusão
-
08/04/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:25
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:47
Conclusão
-
21/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:02
Juntada de petição
-
10/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:38
Documento
-
16/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:08
Conclusão
-
08/08/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 17:08
Publicado Decisão em 16/08/2024
-
08/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:37
Juntada de petição
-
05/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:15
Documento
-
29/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 18:24
Publicado Decisão em 12/04/2024
-
01/04/2024 18:24
Conclusão
-
01/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:20
Petição
-
01/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:58
Juntada de petição
-
16/01/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 05:24
Documento
-
11/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:18
Conclusão
-
08/11/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 16:18
Publicado Sentença em 13/12/2023
-
08/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:13
Juntada de petição
-
11/09/2023 17:35
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 18:52
Conclusão
-
17/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 10:33
Conclusão
-
01/08/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:01
Juntada de petição
-
19/05/2023 03:05
Documento
-
17/04/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 13:19
Conclusão
-
12/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:14
Juntada de petição
-
28/02/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:33
Juntada de documento
-
31/01/2023 16:15
Expedição de documento
-
31/01/2023 14:31
Expedição de documento
-
30/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 18:00
Conclusão
-
24/10/2022 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:13
Juntada de petição
-
05/08/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 13:35
Conclusão
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29/07/2022 13:35
Assistência judiciária gratuita
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29/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:56
Juntada de petição
-
12/05/2022 11:11
Juntada de petição
-
12/05/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 13:59
Conclusão
-
09/05/2022 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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