TJRJ - 0819755-81.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0819755-81.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PALOMA FONSECA BENICIO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Defiro JG, ao MP.
NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
14/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0819755-81.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PALOMA FONSECA BENICIO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
14/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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