TJRJ - 0816162-08.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0816162-08.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES SILVA DE LIMA RÉU: ANNECY COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
ID. 152636365: Anotem-se onde couber os novos patronos informados.
Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 16:49
Outras Decisões
-
13/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de THALES SILVA DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:04
Outras Decisões
-
27/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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