TJRJ - 0807147-15.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807147-15.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN CARLOS SILVA PASSOS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 16:49
Outras Decisões
-
13/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:32
Expedição de Informações.
-
05/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:48
Outras Decisões
-
27/03/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de RENAN CARLOS SILVA PASSOS em 31/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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