TJRJ - 0803983-58.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL MACHADO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA SIMOES em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803983-58.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO PIMENTEL MACHADO DOS SANTOS, CRISTIANE DE OLIVEIRA SIMOES RÉU: RITA DE CASSIA DE MOURA FONTES Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 10:14
Recebidos os autos
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10/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
04/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA SIMOES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL MACHADO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:12
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA SIMOES em 05/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA SIMOES em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
21/01/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:03
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MOURA FONTES em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 10:53
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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