TJRJ - 0014969-17.2020.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:39
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:42
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014969-17.2020.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0014969-17.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00299777 APELANTE: CONDOMÍNIO SPAZIO REDENTORE ADVOGADO: THIAGO DOS SANTOS SILVA RIBEIRO PEREIRA OAB/RJ-151964 APELADO: JOSE DE ARIMATEIA MARCULINO DA SILVA ADVOGADO: EMANUELLE DE SOUZA FAGUNDES GUIMARAES LADEIRA OAB/RJ-161039 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO GUEDES GUIMARÃES LADEIRA OAB/RJ-161010 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE SERVIÇO DE PINTURA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A DEVOLVER À PARTE AUTORA O VALOR REFERENTE À PARTE DO SERVIÇO NÃO CONCLUÍDA.
CONDENAÇÃO DE AMBAS AS PARTES A ARCAREM COM AS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.
Em observância ao princípio da causalidade, deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aquele que deu causa à instauração do processo.
Sendo assim, se a parte autora foi vencedora em seu pedido, ainda que em valores inferiores aqueles requeridos na petição inicial, deve a parte ré arcar com os ônus de sucumbência pelo fato de ter dado causa à propositura da demanda.
APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS DEVERÃO SER SUPORTADOS PELO RÉU.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 15:38
Documento
-
12/05/2025 11:04
Conclusão
-
08/05/2025 00:01
Provimento
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24/04/2025 00:06
Publicação
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0014969-17.2020.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0014969-17.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00299777 APELANTE: CONDOMÍNIO SPAZIO REDENTORE ADVOGADO: THIAGO DOS SANTOS SILVA RIBEIRO PEREIRA OAB/RJ-151964 APELADO: JOSE DE ARIMATEIA MARCULINO DA SILVA ADVOGADO: EMANUELLE DE SOUZA FAGUNDES GUIMARAES LADEIRA OAB/RJ-161039 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO GUEDES GUIMARÃES LADEIRA OAB/RJ-161010 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
15/04/2025 17:00
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 15:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 11:22
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 15:32
Remessa
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11/04/2025 15:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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