TJRJ - 0808896-48.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA LOPES VENTURA PINTO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808896-48.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELY MAGALHAES NUNES RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os embargos de declaração de id. 212567070, eis que tempestivos.
Dou-lhe provimento, para reconhecer a omissão na sentença proferida no id.212960369, eis que assiste razão ao embargante, tendo em vista que deve ser confirmada a tutela de urgência deferida no id. 158775371, portanto, o dispositivo da sentença passa assim a constar: "Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, com resolução do mérito, na forma do art.487, I do CPC, para: 1) Confirmar a tutela de urgência deferida no id. 158775371; 2) declarar a nulidade do contrato de empréstimo n° 510386690 realizado no dia 13/12/2024, no valor de R$66.358,32 (sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), bem como a cobrança de suas respectivas 96 (noventa e seis) parcelas; 3) condenar o réu, a pagar ao autor, a título de danos morais o equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta data; 4) condenar o réu a restituir em dobro os valores das parcelas descontadas indevidamente, na forma do art.42 do CDC, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno ainda o réu nas despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% do montante da condenação.
P.R.I", mantendo-se no mais como foi proferida.
Publique-se.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA LOPES VENTURA PINTO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808896-48.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELY MAGALHAES NUNES RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço, bem como a contratação do empréstimo contestado.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA LOPES VENTURA PINTO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 18:45
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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