TJRJ - 0823582-48.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:48
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:23
Juntada de petição
-
21/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823582-48.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em complemento à decisão ID 192751359, determino a expedição do precatório com o DESTAQUE em favor da E.
M.
KIUCHI QUINTANILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 47.***.***/0001-89 do percentual de 30 % referente aos honorários contratuais.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:51
Outras Decisões
-
18/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:35
Juntada de petição
-
12/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0823582-48.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alegam os Executados, em síntese, que há excesso de execução na planilha ofertada pelo Exequente .
Em resposta, a Impugnada ratificou os cálculos apresentados na petição de cumprimento de sentença.
Foi determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial, que em parecer de ID 185681520, ratificou a planilha de cálculos apresentada pelos Réus/Impugnantes (ID 181484605).
Instados a se manifestar, as partes se mantiveram silentes (ID 192597540). É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE.
PASSO A DECIDIR.
Tendo em vista o parecer emitido pela Contadoria Judicial, observa-se que os cálculos apresentados pelos Executados se encontram nos parâmetros corretos.Assim, ACOLHO a impugnação ofertada , HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS JUDICIAIS ID 181484605, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e fixando o valor total da condenação em R$ 68.123,22.
Intimem-se. 2- Intime-se a Credora para fornecer os seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do artigo 2º, do ATO NORMATIVO nº 06/2023. 3- Preclusa, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$ 68.123,22 em favor da exequente, cabendo o pagamento ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, § 3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 79 anos de idade (12/05/1945) (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não Incide Contribuição Previdenciária .
Intimem-se. 4- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. 5- Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0823582-48.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS EXECUTADO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 185681520 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS Advogado(s): Dr(a).
ELEONORA MARINS KIUCHI - OAB RJ172539, Dr(a).
MARCELA SOUZA FERREIRA - OAB RJ134431 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:28
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DENILCE MARIA AGUIAR CAMPOS em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/10/2024 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
-
28/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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