TJRJ - 0809365-95.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 16:31
Baixa Definitiva
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11/07/2025 09:25
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada de que foi expedida Certidão de Crédito no processo em epígrafe, que deverá ser impressa, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos ao arquivo. -
08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809365-95.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIA MARIA DOS SANTOS DE MENEZES RÉU: CARLOS JOSE CAMPOS MACIEL, DANILO MACHADO MACIEL, CARLOS MACIEL IMOVEIS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
O Autor abandonou a causa por mais de sessenta dias.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, não havendo manifestação da parte autora há mais de 60 (sessenta) dias, Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC c/c § 1º, do artigo 51, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de HERALDO BRITO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ROGERIA MARIA DOS SANTOS DE MENEZES em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/04/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de HERALDO BRITO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2023 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 12:25
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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09/08/2023 13:30
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/08/2023 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2023 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 19:04
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/04/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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