TJRJ - 0810549-55.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VANIA MENDONCA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810549-55.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE GARJIONI RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1) Id. 194756882: Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que o réu não apresentou qualquer justificativa juridicamente idônea apta a enquadrar o caso em alguma das hipóteses legais previstas no art. 313 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, impõe-se o regular prosseguimento da demanda. 2) Venha pela autora comprovante válido de residência emitido por concessionária de serviço público ou instituição bancária, além de nova cópia da identidade, posto que aquela juntada no id. 149876742, encontra-se ilegível, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:34
Outras Decisões
-
17/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0810549-55.2024.8.19.0207 [Acidente de Trânsito, Empréstimo consignado] AUTOR: DULCE GARJIONI RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 13/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de VANIA MENDONCA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCE GARJIONI - CPF: *02.***.*08-43 (AUTOR).
-
15/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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