TJRJ - 0812539-81.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS CORREA DIAS SALDANHA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO ISSA AUSTREGESILO DE PAULA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. -
11/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812539-81.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA MARIA CORDEIRO DE CARVALHO RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas, pelo que passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357 do CPC.
Fixo como ponto controvertido saber sobre a obrigatoriedade da cobertura pelo plano de saúde de cirurgia plástica das mamas pós- cirurgia bariátrica, bem como, se há danos a indenizar.
Defiro a produção da prova pericial, nomeando como perito o Dr.
Paulo Issa de Paula, telefone: (21) 99982-0121 / 2492-3778.
Intime-se o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
Os custos da perícia deverão ser antecipadamente suportados pela parte ré, requerente da prova, nos moldes do art.95 do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias (artigo 465, parágrafo 1º do CPC).
Com a proposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, após o decurso do prazo, voltem conclusos para fixação.
Defiro a produção de prova documental suplementar, devendo a parte interessada apresentar os documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
09/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGO CORGUINHA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0812539-81.2024.8.19.0207 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Eletiva] AUTOR: CREUSA MARIA CORDEIRO DE CARVALHO RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
15/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:12
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUSA MARIA CORDEIRO DE CARVALHO - CPF: *79.***.*97-92 (AUTOR).
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06/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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