TJRJ - 0809038-56.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABREU em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
AO EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO. -
09/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809038-56.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORALICE DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Intime-se o réu, executado, na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC (via postal), para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
15/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:07
Outras Decisões
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14/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABREU em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABREU em 08/10/2024 23:59.
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05/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABREU em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:16
Decretada a revelia
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19/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABREU em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 12:32
Desentranhado o documento
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05/09/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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