TJRJ - 0803069-94.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROZA ANGELICA AZEVEDO SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ROZA ANGELICA AZEVEDO SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DO VALE GUIMARAES em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DO VALE GUIMARAES em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:48
Outras Decisões
-
09/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:01
Outras Decisões
-
02/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803069-94.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA AZEVEDO BASSIL RÉU: ROZA ANGELICA AZEVEDO SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 252 ) Relata a parte ré, no id 189851810,através da Defensoria Pública, a existência de cerca de 20 cães que se encontram no imóvel, necessitando de um local para o acolhimento e cuidados necessários antes de ser realizada a reintegração de posse, em razão da ré alegar não possuir local para conduzir os animais.
Apesar de indeferido o pedido de reconsideração e determinada a expedição de reintegração de posse em favor da autora, nos termos da decisão no id.138456629, SUSPENDO, POR ORA, o cumprimento do mandado, considerando que a circunstância de 20 cães na residência é uma situação delicada e requer um manejo cuidadoso, tanto do ponto de vista legal quanto do bem-estar animal.
Visando que os cães sejam encaminhados a um local adequado, como um abrigo ou clínica veterinária de forma temporária, DETERMINO a expedição de ofício ao abrigo SUIPA-Sociedade União Internacional Protetora dos Animais - suipa.org.br, localizado na Av.
Dom Helder Câmara 1801, Rio de Janeiro, RJ, 20973-010, que atua no resgate, cuidado e adoção de animais solicitando a colaboração urgente com a destinação e acolhimento dos cães que se encontram no imóvel.
Intimem-se às partes.
Dê-se ciência à DP.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 20:59
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:15
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DO VALE GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0803069-94.2022.8.19.0207 AUTOR: CAROLINA AZEVEDO BASSIL RÉU: ROZA ANGELICA AZEVEDO SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 252 ) Certifico que o MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE foi encaminhado à CENTRAL DE MANDADOS.
Ao autor para entrar em contato com a central e agendar a diligência CLAUDIA GREGORY SILVEIRA ALMEIDA -
24/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803069-94.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA AZEVEDO BASSIL RÉU: ROZA ANGELICA AZEVEDO SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 252 ) Id. 185081584: Cumpra-se o V.
Acórdão, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de id. 130416178, a qual deferiu a reintegração da posse em favor da autora.
Pedido de reconsideração feito pela parte ré no id. 162554199, para que a reintegração seja suspensa até o deslinde da demanda ou que seja concedido um prazo razoável para desocupação, sob a alegação de vulnerabilidade social.
Manifestação da autora no id. 165486546, informando que a ré é proprietária de outro imóvel, além de auferir renda compatível, conforme cópia de contracheque juntada. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a determinação de desocupação do imóvel data de 11/07/2024, revelando-se decorrido longo lapso temporal, mais do que suficiente para o cumprimento voluntário da ordem judicial.
Além disso, inexiste nos autos prova documental da alegada situação de vulnerabilidade socialque justificasse a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da autora, nos termos da decisão do id.138456629.
Dê-se ciência à DP.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:07
Outras Decisões
-
10/04/2025 16:53
Juntada de acórdão
-
28/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2025 03:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DO VALE GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 19:15
Outras Decisões
-
29/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA LOURENCO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DO VALE GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA LOURENCO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DO VALE GUIMARAES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:25
Outras Decisões
-
10/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DO VALE GUIMARAES em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/04/2024 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SAPAGE DA CANHOTA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/03/2024 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/03/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:34
Outras Decisões
-
11/03/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:38
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:23
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 06:30
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE em 25/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2022 14:00
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:32
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:07
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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