TJRJ - 0817477-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817477-34.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOUZA MIRANDA LTDA - ME, SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA Dispõe o artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor que "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores", tendo referido dispositivo legal consagrado a denominada Teoria Menor, que autoriza a desconsideração quando a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
Portanto, independe da existência de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, cujos requisitos são exigidos apenas no âmbito da regra geral do art. 50 do CC, que adotou a Teoria Maior da Desconsideração. "No contexto das relações de consumo, em atenção ao art. 28, § 5º, do CDC, os credores não negociais da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios, mediante a aplicação da disregard doctrine, bastando a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em face da insolvência da sociedade empresária. (REsp 737000 / MG - RECURSO ESPECIAL 2005/0049017-5 - Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - Órgão Julgador TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 01/09/2011 - Data da Publicação/Fonte: DJe 12/09/2011) Diante, portanto, da dificuldade do exequente realizar o seu crédito em virtude da insolvência da sociedade empresária e da ausência de manifestação do sócio, conforme certificado no indexador 215196175, DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA requerida, determinando a inclusão do sócio indicado pelo exequente, Samuel Gomes de Oliveira, no polo passivo da ação.
Venha a planilha de débito atualizada em dez dias, a fim de viabilizar a penhora on linena conta do sócio da empresa.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:38
Outras Decisões
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07/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817477-34.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOUZA MIRANDA LTDA - ME Para análise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, venha o contrato social, bem como sua última alteração, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOUZA MIRANDA LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/09/2024 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:43
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MELISSA MARQUES FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 08:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2024 03:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 03:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 03:04
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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17/06/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/06/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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